Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia
Pronunciamento ANOREG-BA E
A Associação dos Notários e Registradores do Estado da Bahia - ANOREG/BA e o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, vêm pronunciar-se acerca da pretensão da Egrégia Corte de Justiça Baiana, de encaminhar c, projeto de Lei que pretende alterar dispositivos da Lei Estadual 13.352/2011, especificamente para modificar a finalidade do FECOM e permitir ao Tribunal de Justiça do Estado Bahia (TJ-BA), a utilização de parte dos recursos do Fundo Especial de Compensação da Bahia (FECOM) para remunerar os servidores públicos que hoje se encontram à frente de serventias extrajudiciais de registro civil que ainda estão sob gestão pública, nos seguintes termos: Criado pela Lei 12.352, de 08 de setembro de 2011, o Fundo Especial de Compensação – FECOM tem caráter privado e é destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais privatizados, bem como, promover a compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário.